Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Sobre medidas sociais do acordo

O “argumento” da inevitabilidade do acordado com a ‘troika’, não impede uma análise crítica do seu conteúdo. Vejamos alguns pontos, na área social.


1. Alterações no subsídio de desemprego: a redução progressiva do seu montante pode conduzir a uma maior procura de trabalho. Já a diminuição do tempo de subsídio (30 para 18 meses) que é em função da idade do desempregado e dos descontos, introduz um factor de menor equidade geracional. Atingirá sobretudo os mais velhos que dificilmente reentrarão no mercado de trabalho, sem subsídio e sem reforma. Positivas são a protecção para os falsos "recibos verdes" e a diminuição do desconto para se ter acesso ao subsídio.

 

2. Congelamento das pensões: a excepção da sua aplicação às pensões mais baixas é positiva, embora não se saiba se abrange as pensões mínimas à volta de 200 € (800.000), ou pensões até 419 € (IAS) atingindo 1.600.000 pessoas? A inflação diminuirá o valor real das prestações sociais (2011 a 2013) em mais de 10%!

 

3. Imposto adicional sobre pensões acima de 1500 euros: injusto, contraproducente e de fraca poupança orçamental. Injusto, porque as pensões são função de uma vida de trabalho e qualquer ónus sobre elas já não é reversível. Contraproducente, porque dá uma errónea indicação: a de que as regras não têm o valor legal da estabilidade e que não vale a pena descontar, pelo que a evasão contributiva "compensa". Finalmente, a medida atinge na SS menos de 3% dos reformados por velhice ou invalidez.

4. Leis laborais: a maior liberalização sem condições do despedimento por inadaptação abre a porta a "despedimentos por justa causa forçada". Não creio que o problema do mercado de trabalho esteja em "flexibilizar"os despedimentos, mas sim em flexibilizar as formas e tempos de contratação.

 

5. Redução das indemnizações por despedimento: aceita-se o princípio de convergência com a Europa. Mas, mais uma vez, são os mais velhos que verão a sua compensação fortemente reduzida. Já a existência de um Fundo para financiar parcialmente os despedimentos é uma forma errada de solidariedade entre as empresas pagadoras (as que contratam) e as recebedoras (as que despedem).

 

6. Menor retribuição das horas extraordinárias: entende-se o propósito de baixar os custos das empresas num quadro de imperativa necessidade de crescimento, mas esta medida desincentiva novas contratações e pressiona a taxa de desemprego.

 

7. IRS sobre transferências sociais: medida correcta para diminuir o "risco moral" associado aos apoios sociais, assim, impedindo receber-se mais (em termos líquidos) estando doente ou desempregado do que estando a trabalhar. E é a regra geral na Europa.

 

8. O agravamento do IMI e redução do IMT (não deveria ser ao contrário para estimular o mercado de arrendamento?), vai agravar a condição de vida de proprietários que, tendo património, não têm rendimentos suficientes. E estranhamente, agravam-se os impostos sobre imóveis e deixam-se na mesma os impostos sobre capitais.


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António Bagão Félix, Economista



Publicado por riscomoral às 10:00
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2 comentários:
De Anónimo a 9 de Janeiro de 2012 às 15:21
o imposto adicional sobre as pensões acima dos 1500E, acho justo, mas acho que as pensões acima dos 3000E, deveriam de ter um imposto de 30% (proporcional) e não de 10%.
também acho que não deveria haver reformas superiores a 3000E e nunca por periodo superior a 15 anos, ou seja ,após 15 anos, o valor das reformas acima dos 1000E deriam reduzir *_5% ao ano(proporcional), de forma a que nunca fossem inferiores a 1000E.Não acho justo que com a crise economica que atravessamos sejam as pessoas activas a pagar a crise e a pagar parte das reformas acima dos 1000E.


De Fernando Teixeira a 26 de Fevereiro de 2012 às 21:16
Ex.Sr . amigo Dr. Bagão Felix.
Será possível informar-me em que datas são pagas as reformas que para regime geral que sei que é ao dia 10 mas para os funcionários público não sei aquela a data. Será ao dia 22 cada mês?
É que tenho familiar que ao receber a renda andar o senhorio alegou que este mes recebeu a reforma atrasada e, como houve alterações no recebimentos dos f.Desemprego , não sei se as reformas foram afectada para datas mais tarde ou foi uma desculpa do inquilino.
Obrigado
Paz e Bem
Fernando Teixeira


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